Mudanças no Aviso-prévio Geram Polêmica
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que altera o tempo de cumprimento do aviso-prévio. No projeto, o trabalhador passa a receber o aviso proporcionalmente ao tempo de trabalho. Este mudará de 30 para até 90 dias, ou seja, depois de um ano de trabalho o funcionário terá direito de acréscimo de três dias e assim por diante, até o máximo de 20 anos trabalhados. A nova regra vale tanto para os empregados que pedirem demissão, quanto para as empresas que demitirem sem justa causa.
Essa proposta surgiu com o objetivo de diminuir a rotatividade de funcionários. No entanto, segundo especialistas, essa lei poderá ter efeito inverso. Devido aos altos custos, haverá desinteresse por parte dos empresários em manter o trabalhador por um longo período. Dessa forma, a lei poderá incentivar o registro inadequado e a dificuldade de um indivíduo se aposentar em uma mesma empresa, aumentando a rotatividade. Assim, cairá por terra o argumento inicial.
A mudança demorou mais de 20 anos para ocorrer. A constituição de 1988 já delineava essa regra de proporcionalidade, mas até então os empresários cumpriam apenas o mínimo de 30 dias. Isso ocorreu porque o Congresso seria responsável por estabelecer essa norma e não o fez. A discussão no STF (Supremo Tribunal Federal) comportou também algumas reivindicações dos empresários, como a exclusão das micro e pequenas empresas. O argumento foi de que não conseguirão arcar com as despesas geradas devido ao seu orçamento.
Esse projeto gerou opiniões diversas entre patrões e empregados, as maiores centrais sindicais brasileiras e economistas.
Resta ainda a sanção presidencial para que o projeto entre em vigor e, enquanto isso, seguem as discussões para maior flexibilidade das normas trabalhistas e a desoneração das folhas de pagamento.