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Arquivada mudança em regra para tributação de lucro de empresas

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, na quarta-feira (13), o Projeto de Lei 6308/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que altera o valor do lucro que sofrerá tributação adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). De acordo com a proposta, a parcela do lucro (real, arbitrado ou presumido) que ultrapassar R$ 43,7 mil por mês terá de pagar uma alíquota adicional de 10% do IR, além da alíquota de 15% comum a todas as pessoas jurídicas. Atualmente, a alíquota extra de 10% incide sobre a parcela do lucro mensal superior a R$ 20 mil.

O parecer do relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da proposta. Segundo ele, a medida terá impacto negativo sobre a arrecadação do IRPJ, sem que isso tenha sido estimado na lei orçamentária e que tenha sido prevista a compensação, conforme prevê a legislação.

Como o projeto foi rejeitado, em parecer terminativo, pela única comissão que analisaria o seu mérito, o texto será arquivado, a menos que haja recurso para ser apreciado pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PL-6308/2009

* Agência Câmara de Notícias

Comentário:

Sob o pretexto de perda de arrecadação, deputados governistas simplesmente vetam um projeto que visava aumentar a chamada tributação adicional do Imposto de Renda, toda vez que o lucro real, presumido ou arbitrado ultrapassar os R$ 20.000,00 mensais.

O projeto visava aumentar esse lucro mensal para R$ 43.700,00, cujo valor excedente está sujeito ao Imposto de Renda adicional de 10%.

Diga-se de passagem que o valor de R$ 20 mil vigora há uns 20 anos.

Convenhamos, está mais que na hora de corrigir o valor.

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